Um cardeal-bispo ou cardeal da Ordem dos Bispos é um dos mais importantes prelados da Igreja Católica.
Originalmente este era o título daqueles escolhidos para presidir a uma das sete sés suburbicárias de Roma. Em 1965, o Papa Paulo VI pelo motu proprio Ad purpuratorum patrum decretou que também os Patriarcas das Igrejas Católicas Orientais elevados ao Colégio Cardinalício passariam a fazer parte da Ordem dos cardeais-bispos, ficando hierarquicamente imediatamente a seguir dos demais cardeais-bispos suburbicários.[1]
Os cardeais-bispos embora recebam o título de uma igreja suburbicária de Roma não possuem, desde o pontificado do João XXIII, quaisquer poderes de administração sobre as mesmas dioceses que possuem um outro bispo residencial. Mantem-se, contudo, a tradição dos Cardeais tomarem posse das Igrejas de que são titulares e de colocarem na fachada da Igreja o respectivo brasão de armas.[2]
Apesar de existirem sete igrejas suburbicárias: Óstia, Albano, Frascati, Palestrina, Porto-Santa Rufina, Sabina-Poggio Mirteto e Velletri-Segni, existem apenas seis cardeais-bispos, já que o Decano do Colégio Cardinalício assume sempre a diocese de Óstia, aquando da sua nomeação, mantendo igualmente a diocese suburbicária de que era titular. Apenas os cardeais-bispos elegem e podem ser eleitos para o cargo de Decano do Colégio Cardinalício, carecendo a eleição de posterior confirmação pontifícia.[3][4].
O Patriarca de Lisboa e o Patriarca de Veneza apesar de gozarem do raro privilégio de serem elevados ao Colégio Cardinalício no primeiro consistório após tomarem posse dos respectivos patriarcados, são encardinados na Ordem dos Cardeais-Presbíteros.
Os cardeais-bispos são os únicos a quem sempre foi requerida a ordenação episcopal. Aqueles que sendo cardeais não eram bispos, quando elevados a esta ordem, eram imediatamente ordenados. Em 1962 o Papa João XXIII decretou que todos os prelados elevados ao Colégio Cardinalício devem ser ordenados Bispos, pelo que esta diferença entre a Ordem Episcopal e as demais ordens do Colégio Cardinalício deixou de ser relevante. Ainda assim, o pontífice pode dispensar da ordenação episcopal os escolhidos para cardeais (tal acontece algumas vezes quando o prelado nomeado cardeal é já de provecta idade). Nestes casos, estes cardeais, continuam a não ser elegíveis para a Ordem dos Bispos.
Ao contrário dos cardeais-diáconos que, após dez anos, podem optar por transitar à Ordem dos Cardeais-Presbíteros, a elevação à ordem dos cardeais-bispos é feita exclusivamente por nomeação pontifícia.[5] Atendendo ao restrito número de vagas (eram apenas seis em determinado momento) os escolhidos são, em regra geral, membros de alto relevo da Cúria Romana, não correspondendo isso necessariamente a que os dignitários de altos cargos da cúria sejam os escolhidos. A título de exemplo o Cardeal Martínez Somalo, antigo Camerlengo da Santa Igreja Romana, era cardeal-diácono aquando da nomeação para Camerlengo em 1993 e é hoje cardeal-presbítero.
Os cardeais-bispos estão hierarquicamente acima de todos os demais cardeais e dentro da respectiva ordem estão ordenados em função da data de elevação à Ordem dos cardeais-bispos, independentemente da antiguidade no Colégio Cardinalício. O decano e o vice-decano ocupam respectivamente o primeiro e segundo lugar da hierarquia.[6]
O Papa Francisco publica um rescrito em 26 de junho de 2018 que eleva os cardeais Pietro Parolin, Leonardo Sandri, Marc Ouellet e Fernando Filoni à categoria de cardeais-bispos sem diocese suburbicária, derrogando assim o código de direito canônico em seus cânones 350 §§ 1-2 e 352 §§ 2-3.[7] O cardeal Leonardo Sandri seria o reitor e presidente do conclave. Da mesma forma, em 1 de maio de 2020, o cardeal Luis Antonio Tagle foi elevado ao posto de cardeal bispo sem ser designado a uma das dioceses suburbicária.[8].