O Caso Marbury contra Madison, decidido em 1803 pela Suprema Corte dos Estados Unidos, é considerado o marco inicial do controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário. Por meio dessa decisão, a Suprema Corte desenvolveu e estruturou a sua competência para exercer o controle de constitucionalidade com base no Artigo III da Constituição Norte-Americana, afastando as leis federais que contrariam a Constituição.