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Direito autoral

 Nota: Este artigo é sobre o conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual. Para outros significados, veja Copywriting.
Símbolo de copyright

Direito autoral ou direito de autor, também chamado copyright (em inglês) ou copirraite (aportuguesamento),[1] é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.[2] É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo dentro do direito civil.[3]

Para efeitos legais, divide-se em direitos morais e patrimoniais: o direito autoral moral assegura a autoria e integridade da criação ao autor da obra intelectual e são, em geral, intransferíveis e irrenunciáveis na maioria dos países, incluindo o Brasil. Já o direito autoral patrimonial se refere principalmente à utilização econômica da obra intelectual, podendo ser transferidos e/ou cedidos a outras pessoas; a transferência dos direitos autorais patrimoniais se dá por meio de licenciamento e/ou cessão.[4]

Direito autoral não se confunde com o direito editorial, definido como o conjunto de prerrogativas, direitos e obrigações que um editor detém ao publicar uma obra.[5]

Uma obra entra em domínio público quando os direitos patrimoniais expiram. Isso geralmente é um período decorrido após a morte do autor (post mortem auctoris). O prazo mínimo, a nível mundial, é de 50 anos e está previsto pela Convenção de Berna. Muitos países têm estendido o termo amplamente. Por exemplo, nas legislações brasileira e europeia, é de 70 anos. Uma vez passado esse tempo, este trabalho pode então ser utilizado livremente, com muitas legislações mantendo a obrigatoriedade de determinados direitos morais mesmo após esse período.

O direito de autor é compreendido como uma modalidade da propriedade intelectual e um dos direitos humanos fundamentais na Declaração Universal dos Direitos Humanos.[6] No direito anglo-saxão se utiliza a noção de copyright (traduzido literalmente como 'direito de cópia')[7][8] que se foca na parte patrimonial dos direitos de autor (direitos patrimoniais) e tem uma perspectiva mais objetiva.

  1. Informática, Priberam. «Dicionário Priberam da Língua Portuguesa». Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Consultado em 21 de janeiro de 2025 
  2. «Direito Autoral: Definição, Como Funciona e Tipos | Guia Completo». Beco Cultural. 12 de janeiro de 2021. Consultado em 8 de fevereiro de 2021. Cópia arquivada em 25 de janeiro de 2021 
  3. Gueiros Jr, Nehemias. O direito autoral no show business. Rio de Janeiro: Gryphos, 2005.
  4. Carneiro, Thiago Jabur. «O autor pode transferir seus direitos para outra pessoa?» (PDF). Revista Abramus (33): 9. Consultado em 25 de maio de 2017. Cópia arquivada (PDF) em 20 de outubro de 2017 
  5. Alves, Leonardo (2019). Direito Editorial: a editoração pública brasileira como um microssistema jurídico (PDF). Uberlândia: Universidade Federal de Uberlândia. p. 15-16 
  6. «Alforria para o audiovisual». Consultado em 19 de julho de 2017. Cópia arquivada em 27 de abril de 2017 
  7. Có Crivelli, Ivana (2007). Direitos autorais na obra cinematográfica - delineamento da autoria e da titularidade de exploração comercial da obra audiovisual no universo contratual. São Paulo: Letras Jurídicas. p. 165. ISBN 978-85-8991726-1 
  8. Lessig, Lawrence. Cultura livre: como a grande mídia usa a tecnologia e a lei para bloquear a cultura e controlar a criatividade 🔗 (PDF). [S.l.]: Editora UFMG. Consultado em 1 de junho de 2020. Cópia arquivada (PDF) em 29 de setembro de 2020 

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