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Direito do Brasil

Parte da série sobre
Política do Brasil
Portal do Brasil
O Congresso Nacional do Brasil é o órgão que elabora as leis do país

O direito do Brasil é baseado em estatutos e, em parte e mais recentemente, em um mecanismo denominado súmulas vinculantes. Decorre principalmente dos sistemas de direito civil dos países europeus, nomeadamente de Portugal, do Código Napoleónico e do direito germânico.

Existem muitos estatutos codificados em vigor no Brasil. A atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, é a lei suprema do país. Esta Constituição foi emendada várias vezes. Outros importantes documentos legislativos federais do país são o Código Civil, o Código Penal, o Código Comercial, o Código Tributário Nacional, a Consolidação das Leis do Trabalho, o Código de Defesa do Consumidor, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal.

A Constituição organiza o país como uma República Federativa formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal. De acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, os 26 estados federados do Brasil têm poderes para adotar suas próprias Constituições e leis. Os municípios também gozam de autonomia restrita, pois sua legislação deve seguir os ditames da Constituição do Estado a que pertencem e, consequentemente, da própria Constituição Federal. Já o Distrito Federal congrega funções de estados federados e de municípios, e seu equivalente a uma constituição, denominada Lei Orgânica, também deve obedecer aos termos da Constituição Federal.


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