Direito socialista é um tipo de sistema jurídico que foi utilizado nos Estados socialistas. Ele foi baseado no sistema jurídico Sistema romano-germânico, entretanto sofreu algumas modificações vindas do Marxismo e do Leninismo. Existem algumas controvérsias se o direito socialista constituiu um sistema jurídico separado dos demais ou não. Caso se considere esse sistema como único, antes do término da Guerra Fria, o direito socialista estaria entre os principais sistemas jurídicos do mundo. A família do direito romano-germânico trata da propriedade privada, como adquiri-la, transferi-la ou perdê-la. Já no sistema socialista, as propriedades são em sua grande maioria de posse do Estado.