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A sucessão hereditária consiste na transferência de bens deixados por uma pessoa que já morre aos seus sucessores. Os sucessores são os herdeiros previstos em lei ou em testamentos, sendo que o Código Civil brasileiro somente admite pessoa física como autor da herança e pessoa física ou jurídica como herdeiro, ou seja, animais não podem herdar por testamento. Herdeiro é a pessoa a que a lei atribui a capacidade de suceder a pessoa que morre, comumente denominado de cujus, nos seus direitos e obrigações.