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Ius gentium

O Ius gentium ou jus gentium em latim traduzido por "direito das gentes" ou "direito dos povos", compunha-se das normas de direito romano que eram aplicáveis aos povos peregrinos ou estrangeiros, em contraposição ao ius civile, isto é, o conjunto de instituições jurídicas aplicáveis aos cidadãos romanos. Os antigos romanos permitiam que os estrangeiros invocassem determinadas regras do direito romano de modo a facilitar as relações entre singulares, coletividades ou povos, particularmente para resolver as desavenças comercias. Esses assuntos eram avaliados por um pretor dito peregrino. Na atualidade, a expressão costuma ser utilizada como sinónimo de "direito internacional".[1]

  1. Dal Ri, Luciene; Demarchi, Clóvis (2017). «Ius Gentium e Direito Internacional: identificação ou sobreposição?». Justiça do Direito. 31: 462-484 

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