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Liberdade condicional

 Nota: Para outros significados, veja Liberdade condicional (desambiguação).

Livramento ou liberdade condicional é o sistema em que um condenado, ao invés de cumprir toda a pena encarcerado, é posto em liberdade se houver preenchido determinadas condições impostas legalmente.

Neste sentido não se confunde com o sursis, que é a suspensão condicional da pena. Enquanto no livramento condicional um preso é liberto, no sursis a pena deixa de ser aplicada.[1]

  1. Nota: é de uso comum, mormente na imprensa, chamar-se o sursis de liberdade condicional. Um exemplo recente tem-se no "caso" do namorado da cantora Rihanna, Chris Brown, que livrou-se da prisão e passou a cumprir as condições impostas judicialmente, em que a imprensa noticiou ter sido condenado a liberdade condicional:
    "Chris Brown cumpre liberdade condicional por agredir fisicamente a ex-namorada Rihanna, em março de 2009"«Chris Brown deve vir ao Brasil». Rolling Stone (revista). 22 de fevereiro de 2010. Consultado em 2 de abril de 2010 
    Laura Martins (26 de agosto de 2009). «Sentença Chris Brown é condenado a cinco anos de prisão condicional». O Fuxico. Consultado em 2 de abril de 2010 

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