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A medicina ortomolecular (pronuncia-se ôrto ou órto) é uma prática de pseudomedicina que recomenda o uso de quantidades de biomoléculas acima dos limites definidos pela medicina.[1]
O Conselho Federal de Medicina do Brasil (CFM) considera que as práticas ortomolecular, biomolecular ou assemelhados não são especialidades médicas nem área de atuação, não podendo ser anunciados como tal.[2] A Asociación Española de Dietistas-Nutricionistas considera que é "pseudocientífica, enganosa, fraudulenta e potencialmente perigosa".[1] O CFM ainda proíbe todas as práticas ortomoleculares que não têm comprovação científica, como os tratamentos antienvelhecimento.[3] Todavia, permite as terapias com base científica, desde que sejam indicadas por um médico[4] e apenas após serem tratadas todas as doenças de base concomitantes.[5]
Essa prática tem suas raízes quando, nos anos de 1950, uma série de psiquiatras criou a terapia megavitamínica, que consistia na aplicação de dosagens massivas de vitamina B3 em pacientes psiquiátricos.[6] Com o tempo, a terapia foi ampliada e passou a usar outras vitaminas, minerais, hormônios e dietas, combinados com medicamentos e com eletroconvulsoterapia (eletrochoque).[6]
Segundo o Instituto de Medicina dos Estados Unidos e a Autoridade Europeia de Segurança Alimentar, exceder os limites de tolerância de substâncias no corpo pode trazer efeitos adversos tanto a curto quanto a longo prazo.[7]
Art. 1º Os termos prática ortomolecular, biomolecular ou outros assemelhados não caracterizam especialidade médica nem área de atuação, não podendo ser anunciados de acordo com as resoluções normativas sobre a matéria.
Art. 7º A indicação ou prescrição de medida terapêutica da prática ortomolecular, biomolecular ou outras assemelhadas é de exclusiva competência e responsabilidade do médico.