A Monarquia Constitucional[1] em Portugal foi um sistema governativo que vigorou entre 1820 e terminou com a queda da monarquia em 1910.
A aprovação da Constituição de 1822, resultado da Revolução Liberal de 1820, marca o começo da Monarquia Constitucional de Portugal.
No início do século XIX, na sequência das invasões francesas, chega a Portugal a ideia de uma 'Assembleia Parlamentar' enquanto órgão político legislativo de representação nacional que se contrapunha ao modelo tradicional das cortes Medievais e do Antigo Regime - um modelo no qual a totalidade da população de um reino se distribuía por apenas três Ordens (ou 'Estamentos') sociais desse reino: 'Clero', 'Nobreza' e 'Povo' (também chamado de 'Terceiro Estado').[carece de fontes]
Em 1808, nascem as cortes constitucionais apresentadas pelo tanoeiro José de Abreu Campos, num documento conhecido como a súplica de Constituição.[2]