Entende-se por responsabilidade fiscal a execução por parte da administração governamental de políticas fiscais que busquem cumprir a meta de manter o equilíbrio nas contas públicas, reduzir o déficit primário ou aumentar o superávit primário, em conformidade com o que estabelece, no Brasil, a Lei Complementar 101 de 4 de Maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal,[1] definindo seus gastos não de acordo com objetivos meramente políticos, mas sim de acordo com as disponibilidades orçamentárias provenientes da arrecadação de impostos e outras fontes de receita do governo.[2][3]