Veto popular é um instrumento da democracia direta por meio do qual o povo pode vetar uma lei já aprovada.
Apesar de não estar previsto na Constituição Federal, o veto popular deriva dos princípios constitucionais, especialmente do Princípio da Soberania Popular, estabelecido no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal[1]. Desse modo, algumas Leis Orgânicas Municipais elencam o veto popular entre seus instrumentos de participação popular.