Vinho do Porto | |
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Um cálice de vinho do Porto. | |
Designação | Vinho do Porto |
Tipo de denominação | DOC |
País | ![]() |
Região principal | Alto Douro Vinhateiro |
Localização | Norte |
Cidade | S. João da Pesqueira Régua e Pinhão |
Cepa dominante | Touriga Nacional, Touriga Francesa, Tinta Roriz, Tinta Barroca, Tinta Cão |
O Vinho do Porto é um vinho licoroso, produzido na Região Demarcada do Douro, sob condições peculiares derivadas de fatores naturais e humanos. O processo de fabrico, baseado na tradição, inclui a paragem da fermentação do mosto pela adição de aguardente vínica (benefício ou aguardentação), a lotação de vinhos e o envelhecimento.
O vinho do Porto é produzido a partir de uvas provenientes da Região Demarcada do Douro, no norte de Portugal a cerca de 100 km a leste da cidade do Porto.[1] Lamego, São João da Pesqueira, Régua e Pinhão são os principais centros de produção, mas algumas das melhores vinhas ficam na zona mais a leste.
S. João da Pesqueira é o concelho com maior produção de vinho do Porto a nível nacional. Esta bebida é produzida com uvas do Douro e armazenada nas caves de Vila Nova de Gaia, esta bebida alcoólica ficou conhecida como "vinho do Porto" a partir da segunda metade do século XVII por ser exportada para todo o mundo a partir desta cidade.
A quantidade de aguardente de origem vitícola destinada a interromper a fermentação, de acordo com o grau de doçura desejado, é fixada anualmente no comunicado de vindima.
A conhecida "Lei do Terço" define, de uma forma genérica, que cada agente económico inscrito no IVDP como comerciante ou produtor-engarrafador de vinho do Porto só poderá comercializar, em cada ano, “um terço dos vinhos com mais de um ano”, quantidade que poderá ser acrescida ainda de “30% dos vinhos adquiridos ou elaborados, na última vindima”. A regra define o quantitativo de vinho de Porto que poderá ser comercializado anualmente, que nada tem que ver com a data de início da comercialização de cada categoria de produto. Por exemplo, um vinho do Porto da categoria especial “Vintage” poderá ser comercializado a partir de 1 de maio do segundo ano a contar da respetiva vindima.