Constrangimento ilegal

Crime de
Constrangimento ilegal
no Código Penal Brasileiro
Artigo 146
Título Dos crimes contra a pessoa
Capítulo Dos crimes contra a liberdade individual
Pena Detenção, de 3 meses a um ano, ou multa
Ação Pública incondicionada
Competência Juizado Especial

No Direito Penal brasileiro, o constrangimento ilegal, descrito no art. 146 do código penal brasileiro, dentro do capítulo que trata dos crimes contra a liberdade individual é um tipo penal.[1]

  1. «Do Constrangimento Ilegal (art. 146, do CP)». conteudojuridico. Consultado em 15 de Setembro de 2015 

Constrangimento ilegal

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