Crime de Constrangimento ilegal | |
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no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 146 |
Título | Dos crimes contra a pessoa |
Capítulo | Dos crimes contra a liberdade individual |
Pena | Detenção, de 3 meses a um ano, ou multa |
Ação | Pública incondicionada |
Competência | Juizado Especial |
No Direito Penal brasileiro, o constrangimento ilegal, descrito no art. 146 do código penal brasileiro, dentro do capítulo que trata dos crimes contra a liberdade individual é um tipo penal.[1]