No Brasil, Contabilidade nacional ou Contabilidade social é uma disciplina da ciência contábil[1] que objetiva mensurar os principais agregados macroeconômicos[2] Trata-se de um sistema contábil que permite a avaliação da atividade econômica.[3] Tem o objetivo de mostrar a situação econômica de um país ou de uma região em termos quantitativos.[4] Não deve ser confundida com a Contabilidade Pública ou Contabilidade Governamental, que advém da lei 4.320/64.[5][6] Também é extensamente estudada por economistas, por sua estreita interação com a macroeconomia.[7][8][9]
A contabilidade social se refere à contabilidade de uma região, nação ou um grupo de nações e aplica técnicas que a diferenciam de outros ramos da contabilidade em razão de ter como objeto de estudo a economia como um todo.[10] Apresenta um conjunto de informações de natureza macroeconômica, sua evolução e sua mensuração através de agregados macroeconômicos.[11][12]
A contabilidade nacional é um instrumento de mensuração da economia de um país formado por um conjunto integrado de equações e contas, fundamentados em conceitos, classificações e normas contábeis internacionalmente aceitas.[13]
A Contabilidade Social trata da mensuração da atividade econômica e social em seu múltiplos aspectos. Assim, a Contabilidade Social apresenta os sistemas contábeis de estatísticas econômicas oficiais e seus instrumentos de análise. Com efeito, deve ser entendida como um sistema contábil que permite a avaliação da atividade econômica em um determinado período.[14]
A tarefa fundamental das contas nacionais são classificar uma imensa variedade de agentes, os fluxos econômicos e os estoques de ativos e passivos num número limitado de categorias essenciais e integrá-las num esquema contábil de forma a obter uma representação completa e clara, ainda que simplificada, do funcionamento da economia. O esquema contábil das contas nacionais tem sua lógica centrada na ideia de reproduzir os fenômenos essenciais da vida econômica de um país: produção de bens e serviços; geração, alocação e distribuição da renda; consumo e acumulação (IBGE, 2008, p. 17).[15]
A lógica contábil utilizada para organizar o SCN (Sistema de Contas Nacionais) torna possível a representação da atividade econômica em um circuito. Em sua origem encontra-se a atividade produtiva, ou seja, a produção de bens e serviços, responsável pela geração da renda e que viabiliza as etapas de distribuição e de acumulação no decorrer do ciclo econômico.[16]
As regras e procedimentos contábeis usados no SNA baseiam-se naquelas usados há muito tempo na contabilidade comercial. O princípio tradicional da contabilidade de dupla entrada, segundo o qual uma transação dá origem a um par de entradas de débito e crédito correspondentes nas contas de cada uma das duas partes da transação, é um axioma básico da contabilidade econômica ou nacional. Por exemplo, registrar a venda da produção requer não apenas uma entrada na conta de produção do vendedor, mas também uma entrada de valor igual, geralmente descrita como contraparte, na conta financeira do vendedor para registrar o dinheiro ou crédito financeiro de curto prazo , recebido em troca da produção vendida. Como também são necessárias duas entradas correspondentes para o comprador, a transação deve gerar quatro entradas simultâneas de valor igual em um sistema de contas macroeconômicas que abrangem tanto o vendedor quanto o comprador. Em geral, uma transação entre duas unidades institucionais diferentes sempre exige quatro entradas iguais e simultâneas nas contas do SNA (ou seja, contabilidade de entrada quádrupla), mesmo que a transação seja uma transferência e não uma troca e mesmo que nenhum dinheiro mude de mãos. Essas entradas múltiplas permitem que as interações econômicas entre diferentes unidades e setores institucionais sejam registradas e analisadas. No entanto, as transações dentro de uma única unidade (como o consumo da produção pela mesma unidade que a produziu) requerem apenas duas entradas cujos valores precisam ser estimados.[17]
Para uma unidade ou setor, a contabilidade nacional é baseada no princípio da dupla entrada, como na contabilidade comercial. Cada transação deve ser registrada duas vezes, uma vez como recurso (ou alteração no passivo) e outra como uso (ou alteração no ativo). O total de transações registradas como recursos ou mudanças no passivo e o total de transações registradas como usos ou mudanças no ativo devem ser iguais, permitindo, assim, verificar a consistência das contas. Os fluxos econômicos que não são transações têm suas contrapartes diretamente como alterações no patrimônio líquido. Isso é mostrado na seção D abaixo (e também no capítulo 12, que descreve as outras mudanças na conta de volume de ativos e na conta de reavaliação).[18]
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