Direito de propriedade

Direito de propriedade é o direito que indivíduos ou organizações têm de controlar o acesso a bens de que são titulares.

O proprietário tem, sobre sua propriedade, o direito de uso, prazer e disposição.

  • O direito de uso consiste em extrair da coisa todos os benefícios ou vantagens que ela puder prestar, sem alterar-lhe a substância.
  • O direito de prazer consiste em fazer a coisa frutificar e recolher todos os seus frutos.
  • O direito de disposição consiste em consumir a coisa, gravá-la com obrigação, trocá-la ou submetê-la a serviço de outra pessoa.

Direito de propriedade

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