Impeachment de Dilma Rousseff | |
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Acusada | Dilma Rousseff |
Proponentes | Hélio Bicudo, Janaína Paschoal, Miguel Reale Júnior |
Período | 2 de dezembro de 2015 a 31 de agosto de 2016 |
Acusações | Crimes de responsabilidade por pedaladas fiscais e por créditos suplementares sem autorização legislativa. |
Principais votações | |
Na Câmara quanto à admissibilidade | |
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Resultado | Processo enviado para o Senado Federal |
No Senado quanto à admissibilidade | |
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Resultado | Dilma fica afastada do mandato por até 180 dias Temer assume como presidente interino |
No Senado quanto à cassação | |
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Resultado | Cassado o mandato de Dilma Rousseff como presidente da República Vice, Michel Temer, definitivamente empossado presidente |
No Senado quanto à inelegibilidade | |
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Resultado | Dilma ainda pode assumir cargos públicos, inclusive eletivos |
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21.ª Ministra de Minas e Energia 40.ª Ministra-chefe da Casa Civil 36.ª Presidente do Brasil Primeiro mandato Segundo mandato
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O impeachment de Dilma Rousseff consistiu em um processo iniciado com vistas ao impedimento da continuidade do mandato de Dilma Rousseff como presidente da República Federativa do Brasil.[1] O processo iniciou-se com a aceitação, em 2 de dezembro de 2015, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, de uma denúncia por crime de responsabilidade oferecida em 15 de outubro de 2015[2] pelo procurador de justiça aposentado Hélio Bicudo e pelos advogados Miguel Reale Júnior e Janaina Paschoal,[3][4][5] e se encerrou no dia 31 de agosto de 2016, resultando na cassação do mandato de Dilma. Assim, Dilma Rousseff tornou-se a quarta pessoa a exercer o cargo de Presidente da República a sofrer impeachment no Brasil, depois de Fernando Collor, Café Filho e Carlos Luz.
As acusações versaram sobre desrespeito à lei orçamentária e à lei de improbidade administrativa por parte da presidente, além de lançarem suspeitas de envolvimento em atos de corrupção na Petrobras, que eram objeto de investigação pela Polícia Federal, no âmbito da Operação Lava Jato.[6] Havia, no entanto, juristas que contestavam a denúncia dos três advogados, afirmando que as chamadas "pedaladas fiscais" não caracterizaram improbidade administrativa e que não existia qualquer prova de envolvimento da presidente em crime doloso que pudesse justificar o impeachment.[7][8][9][10][11]
A partir da aceitação do pedido, formou-se uma comissão especial na Câmara dos Deputados, a fim de decidir sobre a sua admissibilidade. O roteiro começou com os depoimentos dos autores do pedido e teve seguimento com a apresentação da defesa de Dilma. Enquanto isso, manifestações de rua a favor e contra o impedimento ocorriam periodicamente em todo o país.[12][13]
O relatório da comissão foi favorável ao impedimento da presidente Dilma: 38 deputados aprovaram o relatório e 27 se manifestaram contrários.[14] Em 17 de abril, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o relatório com 367 votos favoráveis e 137 contrários. O parecer da Câmara foi imediatamente enviado ao Senado, que também formou a sua comissão especial de admissibilidade, cujo relatório foi aprovado por 15 votos favoráveis e 5 contrários.[15] Em 12 de maio o Senado aprovou por 55 votos a 22 a abertura do processo, afastando Dilma da presidência até que o processo fosse concluído. Neste momento, o vice-presidente Michel Temer assumiu interinamente o cargo de presidente.[16] Em 31 de agosto de 2016, Dilma Rousseff foi afastada do cargo de Presidente da República após três meses de tramitação do processo iniciado no Senado, que culminou com uma votação em plenário resultando em 61 votos a favor e 20 contra o impedimento.[17] Porém, em seguida, o Senado rejeitou, por 42 votos a 36, a inabilitação de Dilma para exercer cargos públicos por oito anos, conforme previa a constituição.[18][19]
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