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O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um tributo da espécie imposto existente em vários países, que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, paga uma certa percentagem de sua renda ao governo, nacional ou regional, a depender de cada jurisdição. O cálculo do tributo tem por base uma nova riqueza produzida pelo contribuinte, seja por fruto de trabalho, capital, ou ambos[1] (rendimentos tributáveis), sobre a qual se aplica uma percentagem (alíquota), obedecendo tabela produzida pelo organismo fiscalizador de cada país[2].
Este tributo tem como critérios orientadores a generalidade, sujeitando todo contribuinte que obtenha rendimentos tributáveis; a universalidade, atingindo todo e qualquer rendimento tributável auferido pelo contribuinte; e a progressividade, impondo alíquotas maiores para rendimentos maiores e vice-versa, havendo, usualmente, um limite mínimo de rendimentos obtidos para que haja incidência do imposto[3]. Os princípios da generalidade e universalidade garantam que o imposto cumpra sua principal função, a de arrecadar recursos para o governo (função fiscal), enquanto a progressividade se presta a cumprir a função de redistribuição de renda[4], sendo considerado por alguns autores como o tributo que melhor atende a essa tarefa.[5]