Jeremy Bentham

Jeremy Bentham
Jeremy Bentham
Nascimento 15 de fevereiro de 1748
Londres
Morte 6 de junho de 1832 (84 anos)
Londres
Nacionalidade  Reino Unido
Cidadania Reino da Grã-Bretanha, Primeira República Francesa, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda
Progenitores
  • Jeremiah Bentham
  • Alicia Woodward Grove
Irmão(ã)(s) Samuel Bentham
Alma mater
  • Westminster School
  • The Queen's College
Ocupação filósofo, economista e jurista
Escola/tradição Utilitarismo
Movimento estético utilitarismo
Religião deísmo
Assinatura
Assinatura de Jeremy Bentham

Jeremy Bentham (Londres, 15 de fevereiro de 1748Londres, 6 de junho de 1832) foi filósofo, jurista e um dos últimos iluministas a propor a construção de um sistema de filosofia moral, não apenas formal e especulativa, mas com a preocupação radical de alcançar uma solução a prática exercida pela sociedade de sua época. As propostas têm, portanto, caráter filosófico, reformador, e sistemático.

O jurista, juntamente com John Stuart Mill e James Mill, foi tradicionalmente considerado como o difusor do utilitarismo, teoria ética normativa que se objetiva a responder todas as questões acerca do fazer, admirar e viver em termos da maximização da utilidade e da felicidade. Ou seja, para ele, as ações devem ser analisadas diretamente em função da tendência de aumentar ou reduzir o bem-estar das partes afetadas. E teria, ainda, buscado a extensão deste utilitarismo a todo o campo da moral (direito, economia, política).

Seus escritos têm como principal objetivo uma reforma legislativa que permitisse implementar suas teorias subjacentes. Por isso, acreditava que para que houvesse um direito forte com a aplicação de suas teorias deveria haver uma autoridade e um governo que o sustentasse.

É atribuída a Bentham a idealização do Panopticon, ideia que teria sido extraída de cartas escritas pelo jurista em Crecheff, na Rússia, em 1787, destinadas a um amigo. A partir destes escritos, foi possível extrair um modelo estrutural que seria capaz de ser aplicado as mais diversas instituições (escolas, prisões, hospícios e hospitais), como forma de otimização da vigilância e economia de pessoas para realizar tal função. Esta estrutura é caracterizada por um edifício circular que possui uma torre de vigilância e celas à sua volta. Cada uma das celas teria uma abertura para a entrada de luz e portas com grade para a difusão da luz no interior do edifício.

Porém, a difusão da luz se daria de modo que o encarcerado não conseguiria enxergar o exterior, nem o vigilante presente no centro da torre. Todo esse mecanismo estrutural teria como objetivo a impactação psicológica sobre os encarcerados, para que eles se sentissem observados todo o tempo. Sem conseguir enxergar o que ocorre externamente ao edifício, eles seriam tomados por um enorme sentimento de solidão, mesmo que estivessem “acompanhados” pelo vigilante durante todo o tempo. Bentham acreditava que este impacto nunca seria esquecido por aqueles que passassem por lá e atuaria como uma espécie de prevenção especial negativa, na qual o encarcerado, por receio de voltar novamente à instituição, não mais voltasse a delinquir.

Assim, apesar de possuir projetos de larga escala para reformas políticas, Jeremy Bentham considerava que o direito penal era um ramo crucial do direito, devido a sua particularidade na abordagem da psicologia humana. Para ele, a partir do pensamento utilitarista, o direito penal seria o instrumento perfeito para que o governo conseguisse conduzir as condutas de seus cidadãos. Isso porque, por meio de penas bem calculadas, o indivíduo poderia buscar a otimização de sua felicidade e chegaria à conclusão de que desrespeitar as regras do Estado não seria uma conduta vantajosa.


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