Roma Antiga | |
---|---|
Este artigo é parte da série: Política e governo da Roma Antiga | |
Períodos | |
Reino de Roma 753 a.C. – 509 a.C. República Romana | |
Constituição romana | |
Constituição do Reino Constituição da República | |
Assembleias | |
Senado | |
Magistrado romano Cursus honorum | |
Magistrados Ordinários
Magistrados extraordinários | |
Funcionários impériais | |
Títulos e Honras | |
Imperator
Honras | |
Precedente e Lei | |
Direito romano * Conflito das Ordens | |
Prefeituras | |
Modificar |
O legado[1] (em latim: legatus) era um general do exército romano, equivalente ao moderno oficial general. De categoria senatorial, o legado sobrepunha-se a todos os tribunos militares e estava sujeito ao duque (dux). Para habilitar-se a comandar um exército independentemente do duque ou do governador da província, o legado precisava ser de categoria pretoriana ou mais alta.[2]
Os homens que ocupavam o posto de legado advinham da classe senatorial romana. Havia dois cargos principais: o legado legionário (legatus legionis), que era um ex-pretor a quem se atribuía o comando de uma das legiões de elite, e o legado propretor (legatus propraetor), um ex-cônsul, que recebia o governo de uma província romana com os poderes magistráticos de pretor, o que em certos casos incluía o comando de quatro ou mais legiões.
Numa província com apenas uma legião, o legado também era o governador provincial, mas, em províncias com várias legiões, cada uma destas era comandada por um legado e todas estavam sujeitas ao governador.