Lei Kandir

A Lei Kandir, lei complementar brasileira nº 87 publicada em 13 de setembro de 1996, entrou em vigor em 01 de novembro de 1996 no Brasil, dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. A lei tem este nome em virtude do seu autor, Antônio Kandir, à época ministro do Planejamento do Governo Fernando Henrique Cardoso.

Surgiu da necessidade de estimular as exportações. Usando como lema "Exportar é o que importa".

Como o ICMS é um imposto estadual, e pelo decreto ser federal, ficou acordado que a União compensaria aos estados essa perda. Em 2020, o STF homologou este acordo.[1]

  1. Victor, Nathan (20 de maio de 2020). «STF homologa acordo para compensar perdas de Estados com Lei Kandir». Poder360. Consultado em 4 de abril de 2024 

Lei Kandir

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