Esta página ou se(c)ção precisa ser formatada para o padrão wiki. (Abril de 2021) |
A Lei Kandir, lei complementar brasileira nº 87 publicada em 13 de setembro de 1996, entrou em vigor em 01 de novembro de 1996 no Brasil, dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. A lei tem este nome em virtude do seu autor, Antônio Kandir, à época ministro do Planejamento do Governo Fernando Henrique Cardoso.
Surgiu da necessidade de estimular as exportações. Usando como lema "Exportar é o que importa".
Como o ICMS é um imposto estadual, e pelo decreto ser federal, ficou acordado que a União compensaria aos estados essa perda. Em 2020, o STF homologou este acordo.[1]