Marinha Mercante Brasileira

Navio cargueiro Vicente Pinzón, da Aliança Logística, no porto de Suape

A Marinha Mercante Brasileira (MMB) é o "conjunto das organizações, pessoas, embarcações e outros recursos dedicados às atividades marítimas, fluviais e lacustres de âmbito civil" no país. Ela não é uma instituição, mas um ramo de atividade profissional.[1] O pessoal das embarcações mercantes, praticagem, construção naval, administração dos portos, estiva, capatazia, pesca, armação, mergulho e navegação amadora é considerado "pessoal da Marinha Mercante" pela legislação que organiza o Tribunal Marítimo.[2][3] Ela não faz parte da Marinha do Brasil (a marinha de guerra), mas serve de reserva não remunerada e pode ser mobilizada em caso de guerra.[4]

O transporte marítimo de carga entre portos do território nacional, conforme a legislação brasileira, é privativo das empresas brasileiras de navegação, mas elas podem fretar embarcações estrangeiras para este fim. As embarcações de registro brasileiro têm preferência, mas não exclusividade, nas navegações de cabotagem e apoio marítimo (isto é, o apoio logístico à pesquisa e mineração). A navegação de longo curso, isto é, entre portos brasileiros e estrangeiros, é aberta a empresas de todos os países.[5][6]

  1. Bispo, Tatiane; Stillben (28 de dezembro de 2024). «Entenda a importância da Marinha Mercante para a economia do País». Agência Marinha de Notícias. Consultado em 7 de janeiro de 2024 
  2. Lei n.º 2.180, de 5 de fevereiro de 1954. Dispõe sobre o Tribunal Marítimo.
  3. Lei n.º 9.578, de 19 de dezembro de 1997. Altera dispositivos da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, que dispõe sobre o Tribunal Marítimo.
  4. «A Marinha do Brasil e a Marinha Mercante são a mesma instituição?». Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha. Consultado em 29 de novembro de 2024 
  5. Resano, Luis Fernando (setembro de 2016). «A Marinha Mercante do Brasil» (PDF). Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima. Consultado em 7 de janeiro de 2025 
  6. Lei n.º 9.432, de 8 de janeiro de 1997. Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências.

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