Monsenhor

Monsenhor é um título eclesiástico de honra conferido pelo Papa a sacerdotes da Igreja Católica por serviços prestados à Igreja ou pelo exercício de funções eclesiásticas de governo ou de diplomacia. O título é normalmente abreviado por "Mons.".

Desde a reforma de Paulo VI o título de Monsenhor integra três classes: Protonotário Apostólico, Prelado de Honra e Capelão de Sua Santidade.

Retrato do Monsenhor James F. Loughlin. A vestimenta eclesiástica dos padres denominados Monsenhor é semelhante à dos bispos.

O título de Monsenhor é habitualmente concedido pelo Papa ao clero infra-episcopal da Santa Sé que exerça altas funções de governo na Cúria Romana ou funções diplomáticas nas Nunciaturas Apostólicas. É também concedido ao clero diocesano (nunca regular ou religioso) por proposta de cada Bispo por intermédio das Nunciaturas Apostólicas; as propostas são depois avaliadas pela Santa Sé segundo vários critérios, incluindo requisitos de idade. O Papa Francisco aumentou para 65 anos a idade mínima para a concessão do título por proposta dos Bispos Diocesanos. O número total de Monsenhores de uma Diocese não pode ultrapassar 10% do clero diocesano. Pouco depois da sua eleição em Março de 2013 o Papa Francisco anunciou a suspensão da concessão dos títulos de Monsenhor, com excepção dos diplomatas da Santa Sé.[1] Em Dezembro de 2013 o Papa Francisco anunciou que não mais serão concedidos os títulos das duas primeiras classes (Protonotário Apostólico e Prelado de Honra) ao clero diocesano por proposta dos respectivos Bispos, mas somente o de Capelão de Sua Santidade.[2] Os títulos anteriormente concedidos a Clérigos ou a Cabidos mantêm-se em vigor. Também ficaram sem alteração as ordens de cavalaria concedidas a clérigos e leigos, bem como a concessão a clérigos e leigos das medalhas Pro Ecclesia et Pontifice e Benemerenti. Foram também mantidas as dignidades locais, como o título de Cónego.

O título de Monsenhor é concedido durante munere (enquanto exercer o cargo ou se dele ficar com dignidade emérita) ao Vigário-Geral de cada Diocese, o qual é nomeado pelo Bispo Diocesano. Na reforma do Papa Francisco efectuada em 2013 o título de Monsenhor continua a ser concedido por inerência aos Vigários-Gerais e a detentores de outros altos cargos, particularmente na Cúria Romana. Ao longo dos séculos foi concedido a vários Cabidos o privilégio de todos ou alguns dos seus Cónegos terem por inerência os títulos de Protonotário Apostólico, Prelado de Honra ou Capelão de Sua Santidade.[3]

  1. «Cópia arquivada» (PDF). Consultado em 16 de fevereiro de 2014. Arquivado do original (PDF) em 6 de janeiro de 2014 
  2. «Cópia arquivada». Consultado em 16 de fevereiro de 2014. Arquivado do original em 7 de janeiro de 2014 
  3. Annuario Pontificio. [S.l.]: Vaticana. 2013. pp. ISBN 978–88–209–9070–1. 1846–1848 

Monsenhor

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