Veto

Veto (do latim vetare, significando proibir, vedar, não sancionar[1]), em Direito, é a oposição de um órgão, pessoa ou autoridade, que possui esta competência, a uma deliberação válida emanada de outrem, o que impede que esta deliberação produza efeitos jurídicos.[1] É utilizado, especialmente, no Direito constitucional, significando a negação de sanção pelo chefe do poder executivo à lei elaborada pelo poder legislativo.[1]

  1. a b c SILVA, 2001, p. 862.

Veto

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