Yibum (pronunciado "iê-bum"), ou casamento levirato, no judaísmo, é um dos tipos mais complexos de casamentos mandatado pela Torá[1], pelo qual, de acordo com a lei, o irmão de um homem que morreu sem filhos tem a obrigação de se casar com a viúva.[2] No entanto, se qualquer das partes se recusar a ir com o casamento, ambos são obrigados a passar por uma cerimônia conhecida como chalitsá,[2] envolvendo um ato simbólico de renúncia ao seu direito de realizar esse casamento. A Lei judaica (halachá) tem visto um declínio gradual do yibum em favor do chalitsá, até o ponto onde na maioria das comunidades judaicas contemporâneas a primeira é fortemente desencorajada.
O conceito de yibum não é exclusivo do judaísmo. Conhecido como a lei do levirato (quando o casamento é para o irmão do morto) ou herança da viúva (quando é para qualquer parente do sexo masculino do sobrevivente), foi praticado por outras sociedades com uma estrutura de clã forte. Ele é ou era conhecido nas sociedades, incluindo os punjabis, jats, hunos (em chinês "Xiongnu" ["Hsiong-nu"], etc.), mongóis e tibetanos.